O Governo do Estado de São Paulo obedece ao estabelecido na Lei n.°
8.666/1993, alterada pela Lei n.° 9.032, de 28 de abril de 1998 e a Lei
n.° 9.648, de 27 de maio de 1998, para adquirir os milhares de itens de
materiais, dentre eles alguns com características peculiares e que, por
isso, deverão seguir especificidades diferenciadas de aquisição e
controle.